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Emenda Constitucional nº 15 de 19/11/1980

EMC 15/1980ASSINADA 19.11.1980
Ementa
Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para Governador de Estado e para Senador da República.
Identificação
Norma: EMC-15-1980-11-19
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1980-11-19;15
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.