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Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024
EMC 133/2024ASSINADA 22.08.2024
Ementa
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
Identificação
Norma: EMC-133-2024-08-22
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2024-08-22;133
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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