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Emenda Constitucional nº 13 de 08/04/1965
EMC 13/1965ASSINADA 08.04.1965
Ementa
Dispõe sobre a coincidência das eleições federais e estaduais, duração de mandatos estaduais e municipais, aplicação do princípio da maioria absoluta nas eleições para governador e vice-governador, época das eleições municipais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: EMC-13-1965-04-08
URN: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1965-04-08;13
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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