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Decreto-Lei nº 998 de 29/12/1938

DEL 998/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Prorroga a vigência do Decreto-Lei n. 2.102, de 3 de novembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-998-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;998
Inteiro teor
Prorroga a vigência do Decreto n. 2.102, de 3 de novembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogada, até 15 de janeiro de 1940, a vigência do crédito especial de mil, oitocentos e sessenta contos de réis (1.860:000$000), aberto pelo Decreto n. 2.102, de 3 de novembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 998 de 29/12/1938 · O FICO