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Decreto-Lei nº 997 de 29/12/1938

DEL 997/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Altera a discriminação da Verba 1 Pessoal - Subconsignação n. 2 Pessoal Extranumerário, do orçamento do Ministério do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-997-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;997
Inteiro teor
Altera a discriminação da Verba 1 Pessoal - Subconsignação n. 2 Pessoal Extranumerário, do orçamento do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. A Verba 1 - Pessoal - II Pessoal
Extranumerário, Sub-consignação n. 2, do atual orçamento do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 107, de 27 de
dezembro de 1937) passa a ter a discriminação abaixo, ficando sem efeito as
modificações a que se referem os Decretos-leis as. 433, de 19 de maio de 1938 e
545, de 8 de julho de 1938.

Mensalistas............................................................................................................................... 4.533:900$0

Diaristas........................................................................................................................................ 60:000$0

Tarefeiros................................................................................................................................. ..
969:700$0
4.869:600$0

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 997 de 29/12/1938 · O FICO