← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 996 de 29/12/1938
DEL 996/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 37:132$000 para pagamento de indenização (Material).
Identificação
Norma: DEL-996-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;996
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 37:132$000 para pagamento de indenização (Material). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e sete contos, cento e trinta e dois mil réis (37:132$000), para pagamento de indenização devida à firma Virgílio de Aguiar & Cia, pela desapropriação de 31.950m2 de terras de sua propriedade, levada a efeito em 1919, para ampliação da Estrada de Ferro Teresópolis, no Município de Magé, conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 39.889-38, realizando-se o pagamento depois de lavrada a respectiva escritura. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.