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Decreto-Lei nº 994 de 29/12/1938

DEL 994/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Prorroga por mais de 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-994-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;994
Inteiro teor
Prorroga por mais de 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que perduram os motivos enunciados no Decreto-lei n. 818, de 27 de outubro deste ano,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-lei n. 710, de 17 de setembro último, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 994 de 29/12/1938 · O FICO