Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 993 de 29/12/1938

DEL 993/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 1.100:000$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-993-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;993
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 1.100:000$000 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o
crédito suplementar de mil e cem contos de réis (1.100:000$000) para reforço das
seguintes dotações daquele Ministério (Anexo n. 4, do Decreto-lei n. 107, de 27
de dezembro de 1937):

Verba 2 -
Material
II - Material de
Consumo
S/c. n. 18 - Alimentação, dietas, etc.

08) - Polícia Civil do Distrito
Federal (para despesas da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, em reforço
do destaque feito pelo Decreto-lei n. 821, de 27 de outubro
de1938).....................................
100:000$0

Verba 3 - Serviços e
Encargos
I -
Diversos
S/c. n. 4 - Policia Civil do Distrito
Federal:

01) - Despesas reservadas, sindicâncias e
diligências,
etc................................................. 1.000:000$0

1.100:000$0

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938,
117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco
Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 993 de 29/12/1938 · O FICO