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Decreto-Lei nº 992 de 29/12/1938

DEL 992/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 2:460$000 para pagamento de diferença de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-992-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;992
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 2:460$000 para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dois contos, quatrocentos e sessenta mil réis (2:360$000) para atender ao pagamento (Pessoal) da diferença de vencimentos que compete ao bacharel Bento Ribeiro, ao período de 1 de janeiro de 1937 a 9 de janeiro de 1938, como escrivão da classe G, do Quadro II do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 992 de 29/12/1938 · O FICO