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Decreto-Lei nº 991 de 29/12/1938

DEL 991/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artista brasileiros.
Identificação
Norma: DEL-991-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;991
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artista brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Educação e Saude, o crédito especial de trinta e cinco contos de réis
(35:000$000) para atender ao pagamento de prêmios (Serviços e Encargos) aos
seguintes artistas brasileiros:

Joaquim da Rocha
Ferreira
Diferença do prêmio de viagem à Europa,
concedido em 1936............................................. 11:000$0

Euclides da
Fonseca
Prêmio de viagem ao interior do país,
concedido em 1936....................................................
24:000$0
35:000$0

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 991 de 29/12/1938 · O FICO