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Decreto-Lei nº 991 de 29/12/1938
DEL 991/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artista brasileiros.
Identificação
Norma: DEL-991-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;991
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artista brasileiros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) para atender ao pagamento de prêmios (Serviços e Encargos) aos seguintes artistas brasileiros: Joaquim da Rocha Ferreira Diferença do prêmio de viagem à Europa, concedido em 1936............................................. 11:000$0 Euclides da Fonseca Prêmio de viagem ao interior do país, concedido em 1936.................................................... 24:000$0 35:000$0 Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.