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Decreto-Lei nº 9.901 de 17/09/1946
DEL 9901/1946ASSINADA 17.09.1946
Ementa
Concede isenção de isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com eles contraídas.
Identificação
Norma: DEL-9901-1946-09-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-17;9901
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.