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Decreto-Lei nº 990 de 29/12/1938

DEL 990/1938ASSINADA 29.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.320:641$500, para indenização das benfeitorias existentes nos terrenos até então ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Clube Esportivo de Equitação.
Identificação
Norma: DEL-990-1938-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-29;990
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.320:641$500, para indenização das benfeitorias existentes nos terrenos até então ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Clube Esportivo de Equitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 866, de 17 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de mil, trezentos e vinte contos, seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis (1.320:641$500), para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com a indenização das benfeitorias existentes nos terrenos até então ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro, na Praia Vermelha, avaliadas em setecentos e trinta contos, quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos réis (730:461$500) e pelo Clube Esportivo de Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, avaliadas em quinhentos e noventa contos, cento e oitenta mil réis (590:180$000).

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 990 de 29/12/1938 · O FICO