← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 9.893 de 16/09/1946
DEL 9893/1946ASSINADA 16.09.1946
Ementa
Exclui das disposições da Lei nº 452 e do Decreto nº 1.841, respectivamente, de 05 e 31 ;de julho de 1937, o terreno que menciona e concede-o em aforamento a Drault Ernani de Melo e Silva, para ser incorporado ao patrimônio da Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S/A de que ;é fundador.
Identificação
Norma: DEL-9893-1946-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-16;9893
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.