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Decreto-Lei nº 988 de 28/12/1938

DEL 988/1938ASSINADA 28.12.1938
Ementa
Regula a aplicação do art.149 da Constituição.
Identificação
Norma: DEL-988-1938-12-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-28;988
Inteiro teor
Regula a aplicação do art.149 da Constituição.

O PRESIDENYE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Aos brasileiros naturalizados que em 10 de novembro de 1937 estavam exercendo as atividades reservadas no art. 149 da Constituição aos brasileiros natos, fica marcado o prazo de 3 anos, a contar da data desta lei, para deixarem o seu exercício; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 988 de 28/12/1938 · O FICO