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Decreto-Lei nº 9.870 de 14/09/1946
DEL 9870/1946ASSINADA 14.09.1946
Ementa
Declara a responsabilidade do Governo Federal, pelo passivo das empresas incorporadas ao patrimônio nacional por força do art. 2 do decreto lei 9521, de 26 07 1946, e da outras providencias
Identificação
Norma: DEL-9870-1946-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-14;9870
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.