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Decreto-Lei nº 987 de 27/12/1938

DEL 987/1938ASSINADA 27.12.1938
Ementa
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos militares.
Identificação
Norma: DEL-987-1938-12-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-27;987
Inteiro teor
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O tempo que os
militares passaram os vierem a passar afastados de suas funções, em consequência
de ferimentos recebidos em combate ou moléstia adquirida em campanha, deverá ser
computado como se o oficial ou a praça o houvesse passada no exercício das
funções que desempenhava no momento de ser afastado e na respectiva zona.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique. A. Guilhem
Francisco
Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 987 de 27/12/1938 · O FICO