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Decreto-Lei nº 987 de 27/12/1938
DEL 987/1938ASSINADA 27.12.1938
Ementa
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos militares.
Identificação
Norma: DEL-987-1938-12-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-27;987
Inteiro teor
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O tempo que os militares passaram os vierem a passar afastados de suas funções, em consequência de ferimentos recebidos em combate ou moléstia adquirida em campanha, deverá ser computado como se o oficial ou a praça o houvesse passada no exercício das funções que desempenhava no momento de ser afastado e na respectiva zona. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra Henrique. A. Guilhem Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.