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Decreto-Lei nº 983 de 23/12/1938

DEL 983/1938ASSINADA 23.12.1938
Ementa
Prorroga o prazo de ocupação de trechos da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.
Identificação
Norma: DEL-983-1938-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-23;983
Inteiro teor
Prorroga o prazo de ocupação de trechos da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os
arts. 74 e 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado,
a partir de 1 de julho de 1934 e até ulterior deliberação do Governo, de acordo
com as cláusulas 37 e 27, respectivamente, dos contratos a que se referem os
Decretos 11.905, de 19 de janeiro de 1916 e 16.259, de 12 de dezembro de 1923,
celebrados com a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, o prazo que
vigorou até 30 de junho de 1934, "ex-vi" do Decreto número 23.660, de 28 de
dezembro de 1933, de ocupação dos trechos de Itaraté a Marcelino Ramos - da
linha Itaraté - Rio Uruguai e o de hansa a São Francisco, da linha de São
Francisco; observadas as instruções baixadas com o Decreto 19.601, de 19 de
janeiro de 1931.

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 983 de 23/12/1938 · O FICO