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Decreto-Lei nº 981 de 23/12/1938

DEL 981/1938ASSINADA 23.12.1938
Ementa
Modifica as tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-981-1938-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-23;981
Inteiro teor
Modifica as tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Decreto-lei n. 857, de 12 de novembro de 1938, ao consignar a inclusão do operário do material bélico do Quadro I. do Ministério da Guerra, Hemetério Clautildes de Carvalho, na classe G, da referida carreira, de acordo com parecer do Supremo Tribunal Militar, deixou de retirá-lo da classe F, a que pertencia,

DECRETA:

Art. 1º As tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e ao Decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937, na parte relativa às classes "G" e "F" da carreira de Operário do Material Bélico, vigorarão, a contar de 1 de janeiro de 1937, com as correcções constantes das que acompanham a presente lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Situação Antiga

Situação nova

46 Operários de 1ª classe - Arsenal de Guerra do Rios de Janeiro. 9 Operários de 1ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria....................................... 60 Operários de 2ª classe - Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro 14 Operários de 2ª classe - Fábrica de Cartuchos de infantaria......................................

- Classe G 99

Classe F

55 Excedentes

25 Vagos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 981 de 23/12/1938 · O FICO