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Decreto-Lei nº 980 de 23/12/1938
DEL 980/1938ASSINADA 23.12.1938
Ementa
Cria, no Ministério da Fazenda, Serviço de Comunicações.
Identificação
Norma: DEL-980-1938-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-23;980
Inteiro teor
Cria, no Ministério da Fazenda, Serviço de Comunicações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no Ministério da Fazenda, directamente subordinado ao Diretor Geral da Fazenda Nacional, o Serviço de Comunicações, afim de proceder ao recebimento, registo, guarda, distribuição e expedição de correspondência. Art. 2º O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as atribuições e normas reguladoras das atividades do orgão criado por este decreto-lei. Art. 3º O Chefe do Serviço de Comunicações será designado, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, dentre funcionários publicas efetivos e perceberá a gratificação de função, anual, de 6:0000 (seis contos de réis). Art. 4º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação de função a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de 1:000$ (um conto de réis) à subconsignação 23-01, da consignação IV - Gratificações e Auxílios, da verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Fazenda. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro do 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.