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Decreto-Lei nº 980 de 23/12/1938

DEL 980/1938ASSINADA 23.12.1938
Ementa
Cria, no Ministério da Fazenda, Serviço de Comunicações.
Identificação
Norma: DEL-980-1938-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-23;980
Inteiro teor
Cria, no Ministério da Fazenda, Serviço de Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no
Ministério da Fazenda, directamente subordinado ao Diretor Geral da Fazenda
Nacional, o Serviço de Comunicações, afim de proceder ao recebimento, registo,
guarda, distribuição e expedição de correspondência.

Art. 2º O Presidente da República
expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as
atribuições e normas reguladoras das atividades do orgão criado por este
decreto-lei.

Art. 3º O Chefe do
Serviço de Comunicações será designado, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional,
dentre funcionários publicas efetivos e perceberá a gratificação de função,
anual, de 6:0000 (seis contos de réis).

Art. 4º Para atender, no corrente
exercício, ao pagamento da gratificação de função a que se refere o artigo
anterior, fica aberto o crédito suplementar de 1:000$ (um conto de réis) à
subconsignação 23-01, da consignação IV - Gratificações e Auxílios, da verba I -
Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Fazenda.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro do 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 980 de 23/12/1938 · O FICO