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Decreto-Lei nº 98 de 23/12/1937
DEL 98/1937ASSINADA 23.12.1937
Ementa
Incorpora à Universidade do Brasil o Instituto Nacional de Puericultura.
Identificação
Norma: DEL-98-1937-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-23;98
Inteiro teor
Incorpora à Universidade do Brasil o Instituto Nacional de Puericultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica incorporado, à Universidade do Brasil, o Instituto Nacional de Puericultura, de que trata o art. 54, da lei n.º 378, de 13 de janeiro de 1937, e que se denominará Instituto de Puericultura. Sua finalidade essencial será promover investigações sôbre o problema da saúde da criança, bem como organizar o ensino de puerícultura a ser ministrado pela Faculdade Nacional de Medicina. Art. 2º O Instituto de Puericultura será dirigido pelo professor catédratico de Puericultura e Clínica da primeira infância. Parágrafo único. Até que seja estabelecido o regimen de tempo integral, perceberá o professor catedrático de Puericultura e Clínica da primeira infância, pelo exercício da direção do Instituto de Puericultura, a gratificação de função de 9:600$ anuais. Art. 3º O ensino de Puericultura e Clínica da primeira infância será obrigatório na Faculdade Nacional de Medicina, devendo ser ministrado na sexta série do curso de medicina. Art. 4º Fica extinto, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, o cargo de diretor do Instituto Nacional de Puericultura (padrão N). Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.