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Decreto-Lei nº 979 de 23/12/1938

DEL 979/1938ASSINADA 23.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 21:400$0, para pagamento ao funcionário Octávio Gouvêa Bulhões.
Identificação
Norma: DEL-979-1938-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-23;979
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 21:400$0, para pagamento ao funcionário Octávio Gouvêa Bulhões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito especial de vinte e um contos e quatrocentos mil réis (21:400$0) para atender ao pagamento correspondente a 200 dólares mensais, no período de junho a dezembro de 1938, devido ao funcionário Octavio Gouvêa Bulhões, que se acha em Washington fazendo curso de especialização na "American University".

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 979 de 23/12/1938 · O FICO