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Decreto-Lei nº 978 de 22/12/1938

DEL 978/1938ASSINADA 22.12.1938
Ementa
Autoriza o pagamento de subvenção relativa às linhas de navegação aérea Manaus-Porto Velho e Porto Velho-Rio Branco-Xapurí, por conta da verba 3ª, consignação 2-03) d) anexo 8 da vigente lei orçamentária.
Identificação
Norma: DEL-978-1938-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-22;978
Inteiro teor
Autoriza o pagamento de subvenção relativa às linhas de navegação aérea Manaus-Porto Velho e Porto Velho-Rio Branco-Xapurí, por conta da verba 3ª, consignação 2-03) d) anexo 8 da vigente lei orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem os
arts. 180 e 69, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras
Públicas autorizado a ordenar por conta dos saldos apurados nas dotações da
verba 3ª da anexo 8 do orçamento vigente subordinados à, consignação n. 2-03
letra d , - Departamento de Aeronáutica Civil, as despesas com o
pagamento das subvenções, no corrente exercício, pelas viagens, realizadas,
mediante autorização do Governo, nas linhas de navegação aérea de Manaus a Porto
Velho, após o restabelecimento do tráfego pela "Panair do Brasil, S.A" e de
Porto Velho-Rio Branco-Xapurí, estabelecida pelo "Sindicato Condor Limitada".

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Erico De Lamare São Paulo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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