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Decreto-Lei nº 976 de 22/12/1938

DEL 976/1938ASSINADA 22.12.1938
Ementa
Prorroga por mais dois anos o prazo fixado no art. 2º do Decreto n. 24.690, de 12 de julho de 1934.
Identificação
Norma: DEL-976-1938-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-22;976
Inteiro teor
Prorroga por mais dois anos o prazo fixado no art. 2º do Decreto n. 24.690, de 12 de julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado por mais dois (2)
anos, a contar de 12 de julho de 1939, o prazo fixado para que as casas de
penhores atualmente existentes no país liquidem suas operações; revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 976 de 22/12/1938 · O FICO