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Decreto-Lei nº 9.758 de 05/09/1946
DEL 9758/1946ASSINADA 05.09.1946
Ementa
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respetivamente, os atuais Aprendizados Agrícolas Manuel Barata, de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-9758-1946-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9758
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.