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Decreto-Lei nº 975 de 22/12/1938
DEL 975/1938ASSINADA 22.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito susplementar de 66:460$800 à verba que especifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-975-1938-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-22;975
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito susplementar de 66:460$800 à verba que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de sessenta e seis contos quatrocentos e sessenta mil e oitocentos réis (66:460$800) em reforço da verba 2 - Material, III - Diversas Despesas, sub-consignação n. 36 - Aluguéis de casa, arrendamento de terrenos, foros e seguros, item 01) - Departamento Nacional da Produção Animal, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 107, de 27 do dezembro de 1937). Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e aplicado na regularização dos pagamentos feitos no Banco do Brasil pelo arrendamento da "Cabana Cinco Cruzes". Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.