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Decreto-Lei nº 972 de 22/12/1938
DEL 972/1938ASSINADA 22.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.972:610$500 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública).
Identificação
Norma: DEL-972-1938-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-22;972
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.972:610$500 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois mil novecentos e setenta e dois contos seiscentos e dez mil e quinhentos réis (2.972:610$500), para liquidação de dívidas de exercícios anteriores, relacionadas no Processo n. 78.98038, do Tesouro Nacional. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.