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Decreto-Lei nº 972 de 22/12/1938

DEL 972/1938ASSINADA 22.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.972:610$500 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública).
Identificação
Norma: DEL-972-1938-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-22;972
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.972:610$500 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois mil novecentos e setenta e
dois contos seiscentos e dez mil e quinhentos réis (2.972:610$500), para
liquidação de dívidas de exercícios anteriores, relacionadas no Processo n.
78.98038, do Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 972 de 22/12/1938 · O FICO