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Decreto-Lei nº 971 de 22/12/1938

DEL 971/1938ASSINADA 22.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 60:000$0, para os trabalhos preliminares de ligação ferroviária com o Paraguai.
Identificação
Norma: DEL-971-1938-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-22;971
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 60:000$0, para os trabalhos preliminares de ligação ferroviária com o Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de sessenta contos de réis (60:000$000) para ocorrer ás despesas (Serviços e Encargos) de pessoal e material, no país e no estrangeiro, da Comissão encarregada de proceder a reconhecimentos, explorações e outros estudos concernentes à ligação ferroviária com o Paraguai.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 971 de 22/12/1938 · O FICO