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Decreto-Lei nº 966 de 21/12/1938

DEL 966/1938ASSINADA 21.12.1938
Ementa
Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Identificação
Norma: DEL-966-1938-12-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-21;966
Inteiro teor
Modifica "Observações" constantes das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As funções gratificadas de Chefe de Divisão, Chefe de Departamento, Assistente Técnico do Diretor e Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, previstas no Quadro II das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, serão exercidas por funcionários efetivos da carreira de "Engenheiro", do aludido quadro, livremente escolhidos e designados pelo Diretor da mesma Estrada.

Parágrafo único. Se a designação recair nos atuais ocupantes efetivos dos cargos de Chefe de Divisão, padrão P, e Engenheiro-Chefe, padrão P, extintos quando vagarem, não terão os mesmos direitos às gratificações de função em apreço.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 966 de 21/12/1938 · O FICO