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Decreto-Lei nº 965 de 20/12/1938
DEL 965/1938ASSINADA 20.12.1938
Ementa
Cria o Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-965-1938-12-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-20;965
Inteiro teor
Cria o Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criado em Ouro Preto, o Museu da Inconfidência, com a finalidade de colecionar as coisas de vária natureza relacionadas com os fatos históricos da Inconfidência Mineira e com seus protagonistas e bem assim as obras de arte ou de valor histórico que constituam documentos expressivos da formação de Minas Gerais. Art. 2º O Museu da Inconfidência será instalado no edifício histórico doado á União para este efeito pelo Decreto-lei estadual, n. 144, de 2 de dezembro de 1938. Art. 3º Os despojos dos Inconfidentes trasladados para Ouro Preto por iniciativa do Governo Federal serão transferidos definitivamente para o Museu da Inconfidência. Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional elaborará o projeto das obras de adaptação do edifício mencionado no art. 2º desta lei e bem assim o da organização técnica e administrativa do Museu da Inconfidência. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.