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Decreto-Lei nº 964 de 19/12/1938
DEL 964/1938ASSINADA 19.12.1938
Ementa
Suprime os limites fixados nos arts 1º, alínea "a", a 121, alínea "c", do regulamento anexo ao decreto n. 337, de 12 de setembro de 1935.
Identificação
Norma: DEL-964-1938-12-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-19;964
Inteiro teor
Suprime os limites fixados nos arts 1º, alínea "a", a 121, alínea "c", do regulamento anexo ao decreto n. 337, de 12 de setembro de 1935. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam suprimidos os limites fixados pela alínea a do art. 18 do regulamento anexo ao Decreto n. 337, de 12 de setembro de 1935, que manda aplicar em títulos de renda federal parte dos saldos disponíveis da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores, ora Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva, e pela alínea c do art. 121 do mesmo regulamento, que determina a ocasião em que poderão ser concedidas as pensões aos herdeiros dos associados da referida instituição. Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.