Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 962 de 17/12/1938

DEL 962/1938ASSINADA 17.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 210:000$000 (duzentos e dez contos de reis), para combate à peste.
Identificação
Norma: DEL-962-1938-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-17;962
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 210:000$000 (duzentos e dez contos de reis), para combate à peste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 210:000$000 (duzentos e dez contos de réis), para ocorrer a despesas com o serviço de combate à peste bubonica.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capamema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 962 de 17/12/1938 · O FICO