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Decreto-Lei nº 9.615 de 20/08/1946
DEL 9615/1946ASSINADA 20.08.1946
Ementa
Dá nova redação ao artigo 594 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-9615-1946-08-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-08-20;9615
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.