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Decreto-Lei nº 961 de 17/12/1938

DEL 961/1938ASSINADA 17.12.1938
Ementa
Dá nova redação ao n. I do art 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-961-1938-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-17;961
Inteiro teor
Dá nova redação ao n. I do art 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e,
outrossim,

CONSIDERANDO que o item I do art. 3º do Decreto-lei
n. 395, de 29 de abril de 1938, limita ás ações ordinárias a forma de
constituição do capital das empresas que se organizarem para explorar a
indústria da refinação do petróleo importado ou de produção nacional;

CONSIDERANDO que o Decreto n. 21.536, de 15 de junho
de 1932, permite a constituição de parte do capital das sociedades anônimas por
ações preferenciais;

CONSIDERANDO que o objetivo visado pelo Decreto-lei
n. 395, de 29 de abril de 1938, de nacionalizar a indústria do petróleo ficará
assegurado mediante a exigência de pertencerem a brasileiros natos e serem
nominativas as ações das empresas que se organizarem para explorar essa
indústria, quer sejam ordinárias, quer preferenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica assim
redigido o item I do art. 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938:

"I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em
ações nominativas.";
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 961 de 17/12/1938 · O FICO