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Decreto-Lei nº 961 de 17/12/1938
DEL 961/1938ASSINADA 17.12.1938
Ementa
Dá nova redação ao n. I do art 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-961-1938-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-17;961
Inteiro teor
Dá nova redação ao n. I do art 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e, outrossim, CONSIDERANDO que o item I do art. 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, limita ás ações ordinárias a forma de constituição do capital das empresas que se organizarem para explorar a indústria da refinação do petróleo importado ou de produção nacional; CONSIDERANDO que o Decreto n. 21.536, de 15 de junho de 1932, permite a constituição de parte do capital das sociedades anônimas por ações preferenciais; CONSIDERANDO que o objetivo visado pelo Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, de nacionalizar a indústria do petróleo ficará assegurado mediante a exigência de pertencerem a brasileiros natos e serem nominativas as ações das empresas que se organizarem para explorar essa indústria, quer sejam ordinárias, quer preferenciais, DECRETA: Art. 1º Fica assim redigido o item I do art. 3º do Decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938: "I - capital social constituído exclusivamente por brasileiras natos, em ações nominativas."; Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.