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Decreto-Lei nº 959 de 17/12/1938

DEL 959/1938ASSINADA 17.12.1938
Ementa
Cria um Consulado privativo em Santa Cruz de La sierra.
Identificação
Norma: DEL-959-1938-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-17;959
Inteiro teor
Cria um Consulado privativo em Santa Cruz de La sierra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um
Consulado privativo em Santa Cruz de la Sierra, República da Bolívia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 959 de 17/12/1938 · O FICO