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Decreto-Lei nº 958 de 13/10/1969

DEL 958/1969ASSINADA 13.10.1969
Ementa
Assegura 50% (Cinqüenta por cento) das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação Especial ou de Adaptação, destinados ao ingresso nos Quadros de Saúde ou de Veterinária das Forças Armadas, aos militares que especifica e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-958-1969-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-13;958
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.