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Decreto-Lei nº 958 de 15/12/1938
DEL 958/1938ASSINADA 15.12.1938
Ementa
Altera a disposição do art . 44 do Decreto-Lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-958-1938-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-15;958
Inteiro teor
Altera a disposição do art . 44 do Decreto-Lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO que as guias expedidas pelas Delegacias Fiscais, para o transporte de carvão e lenha no Distrito Federal, com o fim de se colher a prova da procedência desses artigos, contribue de modo prático e eficaz para a defesa das matas do mesmo Distrito; CONSIDERANDO ser perfeitamente razoavel a exigência de uma taxa para expedição de tais guias, por se tratar apenas de remunerar um serviço prestado, não infringindo essa contribuição o disposto no art. 25 da Constituição Federal, pois incide com perfeita igualdade, assim nos artigos de produção do Distrito Federal, como nos de procedência de outros Estados; CONSIDERANDO que a revogação do Decreto municipal n. 4.612, de 2 de janeiro de 1934, decretada pelo art. 44 do Decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938, não envolve a do art. 97 daquele diploma, artigo que diz respeito, não ao imposto de licença para a localização de estabelecimentos no Distrito Federal, mas a uma simples taxa de objeto diverso e distinto; e, Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal de 10 de novembro de 1937, e o art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Art. 1º Na revogação do Decreto municipal n. 4.612, de 2 de janeiro de 1934, declarada pelo art. 44 do Decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938, não se compreende a do art. 97, daquele decreto, o qual permanece inteiro em vigor. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.