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Decreto-Lei nº 958 de 15/12/1938

DEL 958/1938ASSINADA 15.12.1938
Ementa
Altera a disposição do art . 44 do Decreto-Lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-958-1938-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-15;958
Inteiro teor
Altera a disposição do art . 44 do Decreto-Lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que as guias expedidas pelas
Delegacias Fiscais, para o transporte de carvão e lenha no Distrito Federal, com
o fim de se colher a prova da procedência desses artigos, contribue de modo
prático e eficaz para a defesa das matas do mesmo Distrito;

CONSIDERANDO ser perfeitamente razoavel a
exigência de uma taxa para expedição de tais guias, por se tratar apenas de
remunerar um serviço prestado, não infringindo essa contribuição o disposto no
art. 25 da Constituição Federal, pois incide com perfeita igualdade, assim nos
artigos de produção do Distrito Federal, como nos de procedência de outros
Estados;

CONSIDERANDO que a revogação do Decreto
municipal n. 4.612, de 2 de janeiro de 1934, decretada pelo art. 44 do
Decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938, não envolve a do art. 97 daquele
diploma, artigo que diz respeito, não ao imposto de licença para a localização
de estabelecimentos no Distrito Federal, mas a uma simples taxa de objeto
diverso e distinto; e,

Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal de 10 de novembro de 1937, e o art. 31 do Decreto-lei n.
96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Na revogação do
Decreto municipal n. 4.612, de 2 de janeiro de 1934, declarada pelo art. 44 do
Decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938, não se compreende a do art. 97,
daquele decreto, o qual permanece inteiro em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 958 de 15/12/1938 · O FICO