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Decreto-Lei nº 9.566 de 10/08/1946
DEL 9566/1946ASSINADA 10.08.1946
Ementa
Concede uma pensão especial à viúva e aos filhos menores de um guarda-civil, vitimado em serviço e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-9566-1946-08-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-08-10;9566
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.