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Decreto-Lei nº 956 de 15/12/1938

DEL 956/1938ASSINADA 15.12.1938
Ementa
Fixa os vencimentos anuais de pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-956-1938-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-15;956
Inteiro teor
Fixa os vencimentos anuais de pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937, e de acordo com o art.
31, do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, de
acordo com a tabela seguinte, os vencimentos anuais do pessoal dirigente da
Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal:

Diretor
............................................................................................
54:000$0
Tesoureiro
......................................................................................
42:000$0
Contador
........................................................................................
42:000$0

Art. 2º O Prefeito, mediante
proposta do Secretário Geral de Finanças, baixará instruções para o
funcionamento inicial da Caixa Reguladora de Empréstimos, as quais vigorarão até
a incorporação dessa Caixa ao Instituto de Previdência do Distrito Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 956 de 15/12/1938 · O FICO