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Decreto-Lei nº 956 de 15/12/1938
DEL 956/1938ASSINADA 15.12.1938
Ementa
Fixa os vencimentos anuais de pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-956-1938-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-15;956
Inteiro teor
Fixa os vencimentos anuais de pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937, e de acordo com o art. 31, do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, de acordo com a tabela seguinte, os vencimentos anuais do pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal: Diretor ............................................................................................ 54:000$0 Tesoureiro ...................................................................................... 42:000$0 Contador ........................................................................................ 42:000$0 Art. 2º O Prefeito, mediante proposta do Secretário Geral de Finanças, baixará instruções para o funcionamento inicial da Caixa Reguladora de Empréstimos, as quais vigorarão até a incorporação dessa Caixa ao Instituto de Previdência do Distrito Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.