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Decreto-Lei nº 954 de 15/12/1938

DEL 954/1938ASSINADA 15.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 87:096$800, para pagamento dos vencimentos de 20 cônsules de 3º classe.
Identificação
Norma: DEL-954-1938-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-15;954
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 87:096$800, para pagamento dos vencimentos de 20 cônsules de 3º classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida no art. 3º do
Decreto-lei n. 764, de 4 de outubro último e usando da faculdade que lhe confere
o art. 180 da Constituição vigente,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das
Relações Exteriores, o crédito especial de oitenta e setecentos, noventa e seis
mil e oitocentos réis (87:096$800), para atender a despesas de "Pessoal", com o
pagamento dos vencimentos de vinte (20) Cônsules de Terceira classe, classe J,
da carreira de "Consul", do quatro único do referido Ministério, relativos ao
período de 4 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 954 de 15/12/1938 · O FICO