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Decreto-Lei nº 953 de 15/12/1938

DEL 953/1938ASSINADA 15.12.1938
Ementa
Autoriza a alteração de um imóvel de propriedade da União.
Identificação
Norma: DEL-953-1938-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-15;953
Inteiro teor
Autoriza a alteração de um imóvel de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, ao Governo do Estado da Baía, do prédio, em reconstrução, onde funcionou a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no mesmo Estado, situado a rua Chile, na cidade do Salvador.

Art. 2º O imovel será vendido pelo seu preço atual, avaliado em 970:000$000, obrigando-se o Governo do Estado a indenizar à União a importância já paga aos contratantes das obras de reconstrução e responsabilizando-se, ainda, pelos compromissos restantes do contrato.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 953 de 15/12/1938 · O FICO