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Decreto-Lei nº 952 de 14/12/1938

DEL 952/1938ASSINADA 14.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, os créditos que especifica.
Identificação
Norma: DEL-952-1938-12-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-14;952
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, os créditos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cinco mil contos de réis
(5.000:000$000), para atender ao pagamento de subvenções concedidas as
instituições assistenciais e culturais, de acordo com o Decreto-lei n. 527, de 1
de julho de 1938.

Art. 2º Fica
aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de trezentos contos de réis
(300;000$000) para reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos - Subconsignação 59
- Despesas diversas com o desenvolvimento das atividades educativas em todo o
país (anexo n. 6 do Decreto-lei n.107, de 27 de dezembro de 1937)

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1938, 117º da independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 952 de 14/12/1938 · O FICO