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Decreto-Lei nº 95 de 23/12/1937

DEL 95/1937ASSINADA 23.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$, destinado à contribuição da União para a Seção Técnica da Comissão de Estudos Financeiros e Econômicos dos Estados e Municípios.
Identificação
Norma: DEL-95-1937-12-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-23;95
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$, destinado à contribuição da União para a Seção Técnica da Comissão de Estudos Financeiros e Econômicos dos Estados e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$ (duzentos contos de réis), destinado a regularizar a despesa feita em junho do corrente ano, com a contribuição da União para a Secção Técnica da Comissão de Estudos Financeiros e Econômicos dos Estados e Municípios, em virtude do decreto n.º 24.535, de 5 de junho de 1934.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 95 de 23/12/1937 · O FICO