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Decreto-Lei nº 946 de 10/12/1938

DEL 946/1938ASSINADA 10.12.1938
Ementa
Retifica o parágrafo único do art. 3° do Decreto-lei nº. 681, de 13 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-946-1938-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-10;946
Inteiro teor
Retifica o parágrafo único do art. 3° do Decreto-lei nº. 681, de 13 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica retificada
a redação do parágrafo único do art. 3º do Decreto-lei nº. 681, de 13 de
setembro de 1938, que passa a ser a seguinte:

Parágrafo único. Ficam destacadas
da sub-consignação n. 21 alínea 29, da verba 2ª e da sub-consignação n. 3,
alínea 22, da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde,
respectivamente, as importâncias de 8:300$ e 5:000$, para custeio dos Anais da
Faculdade de Medicina de Porto Alegre, no ano de 1938.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 946 de 10/12/1938 · O FICO