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Decreto-Lei nº 945 de 10/12/1938

DEL 945/1938ASSINADA 10.12.1938
Ementa
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Venezuela.
Identificação
Norma: DEL-945-1938-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-10;945
Inteiro teor
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Tendo em vista as crescentes e cordiais relações de amizade entre o Brasil e a Venezuela e desejando ainda mais desenvolvê-las, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República de Venezuela.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 945 de 10/12/1938 · O FICO