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Decreto-Lei nº 944 de 10/12/1938

DEL 944/1938ASSINADA 10.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 25:000$0 à verba que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-944-1938-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-10;944
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 25:000$0 à verba que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 25:000$ (vinte e cinco
contos de réis) à verba 2, II - Material de consumo, sub-consignação 8, alínea
22, Serviço Gráfico.

Art. 2º Fica sem
aplicação, na dotação constante da verba 2, II-Material de consumo,
sub-consignação 7, alínea 13, Colégio Universitário, de 85:000$, a importância
de 25:000$ (vinte e cinco contos de réis).

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 944 de 10/12/1938 · O FICO