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Decreto-Lei nº 943 de 10/12/1938
DEL 943/1938ASSINADA 10.12.1938
Ementa
Fixa os vencimentos dos Presidentes dos Institutos de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria o Comércio.
Identificação
Norma: DEL-943-1938-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-10;943
Inteiro teor
Fixa os vencimentos dos Presidentes dos Institutos de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria o Comércio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que expôs o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º São fixados em 5:000$0 (cinco contos de réis) os vencimentos mensais dos presidentes dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, dos Comerciários, dos Empregados em Transportes e Cargas, da Estiva, dos Industriários e dos Marítimos, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.