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Decreto-Lei nº 942 de 10/12/1938

DEL 942/1938ASSINADA 10.12.1938

Lei Orçamentária Anual (LOA) (1939)

Ementa
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939.
Identificação
Norma: DEL-942-1938-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-10;942
Inteiro teor
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1939, estima a Receita em quatro milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e nove contos de réis (4.070.969:000$0) e calcula a Despesa em quatro milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove contos, quinhentos e tres mil e oitocentos réis (4.065.499:503$8).

Art. 2º A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob os seguintes títulos:

RENDA ORDINÁRIA

I - Rendas Tributárias.................................. 2.950.850:000$0
II - Rendas Patrimoniais .................................. 37.383:000$0
III - Rendas Industriais ................................... 467.992:000$0
IV - Diversas Rendas ...................................... 188.500:000$0 .................................... 3.644725:000$0

RENDA EXTRAORDINÁRIA ........................................................................................426.244.000$0

Total Geral da Receita ...................................................................... ........................ 4.070.969:000$0

Art. 3º A Despesa, conforme os anexos ns. 2 a 11, distribuir-se-á da seguinte forma:

ANEXOS

Fixa

Variável

Total

2. Presidência da República, Departamento do Serviço Público, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Conselho Federal de Comércio Exterior de Imigração e Colonização, Nacional do Petróleo e de Segurança Nacional .....................
1.563:400$0
17.966:260$0
19.529:660$0

3. Ministério da Fazenda .....................
587.652:383$0
651.091:200$0
1.238.743:583$0

4. Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...
88.026:483$0
60.285:058$0
148.311:541$0

5. Ministério das Relações Exteriores ..........
10.723:800$0
50.086:894$0
60.810:694$0

6. Ministério da Educação e Saúde ............
76.253:286$0
229.419:349$8
305.672:635$8

7.Ministério do Trabalho, Industria e Comércio ....
12.068:320$0
100.107:242$0
112.175:562$0

8. Ministério da Viação e Obras Públicas ......
201.670:676$0
792.946:378$0
994.617:054$0

9. Ministério da Marinha ......................
117.596:872$0
179.964:405$0
207.561:277$0

10. Ministério da Guerra ....................
440.738:323$0
319.960:830$0
760.699:153$0

11. Ministério da Agricultura ...............
36.441:360$0
90.936:984$0
127.378:344$0

Total ................................
1.572.734:903$0
2.492.764:600$8
4.065.499:503$8

Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de nºs. 1 a 11, especificando a Receita com a respectiva legislação, e explicando a Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, a sua rigorosa especialidade (*).

Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias para antecipação da Receita, até o máximo de quinhentos mil contos de réis (500.000:000$0).

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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