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Decreto-Lei nº 942 de 10/12/1938
DEL 942/1938ASSINADA 10.12.1938
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1939)
Ementa
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939.
Identificação
Norma: DEL-942-1938-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-10;942
Inteiro teor
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1939, estima a Receita em quatro milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e nove contos de réis (4.070.969:000$0) e calcula a Despesa em quatro milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove contos, quinhentos e tres mil e oitocentos réis (4.065.499:503$8). Art. 2º A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob os seguintes títulos: RENDA ORDINÁRIA I - Rendas Tributárias.................................. 2.950.850:000$0 II - Rendas Patrimoniais .................................. 37.383:000$0 III - Rendas Industriais ................................... 467.992:000$0 IV - Diversas Rendas ...................................... 188.500:000$0 .................................... 3.644725:000$0 RENDA EXTRAORDINÁRIA ........................................................................................426.244.000$0 Total Geral da Receita ...................................................................... ........................ 4.070.969:000$0 Art. 3º A Despesa, conforme os anexos ns. 2 a 11, distribuir-se-á da seguinte forma: ANEXOS Fixa Variável Total 2. Presidência da República, Departamento do Serviço Público, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Conselho Federal de Comércio Exterior de Imigração e Colonização, Nacional do Petróleo e de Segurança Nacional ..................... 1.563:400$0 17.966:260$0 19.529:660$0 3. Ministério da Fazenda ..................... 587.652:383$0 651.091:200$0 1.238.743:583$0 4. Ministério da Justiça e Negócios Interiores ... 88.026:483$0 60.285:058$0 148.311:541$0 5. Ministério das Relações Exteriores .......... 10.723:800$0 50.086:894$0 60.810:694$0 6. Ministério da Educação e Saúde ............ 76.253:286$0 229.419:349$8 305.672:635$8 7.Ministério do Trabalho, Industria e Comércio .... 12.068:320$0 100.107:242$0 112.175:562$0 8. Ministério da Viação e Obras Públicas ...... 201.670:676$0 792.946:378$0 994.617:054$0 9. Ministério da Marinha ...................... 117.596:872$0 179.964:405$0 207.561:277$0 10. Ministério da Guerra .................... 440.738:323$0 319.960:830$0 760.699:153$0 11. Ministério da Agricultura ............... 36.441:360$0 90.936:984$0 127.378:344$0 Total ................................ 1.572.734:903$0 2.492.764:600$8 4.065.499:503$8 Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de nºs. 1 a 11, especificando a Receita com a respectiva legislação, e explicando a Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, a sua rigorosa especialidade (*). Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias para antecipação da Receita, até o máximo de quinhentos mil contos de réis (500.000:000$0). Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa Francisco Campos Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.