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Decreto-Lei nº 9.408 de 27/06/1946
DEL 9408/1946ASSINADA 27.06.1946
Ementa
Autoriza o Govêrno a dar garantia de dividendo às ações preferenciais da companhia que o Estado do Rio Grande do Sul organizar para execução do plano de eletrificação do seu território.
Identificação
Norma: DEL-9408-1946-06-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-06-27;9408
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.