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Decreto-Lei nº 9.377 de 18/06/1946
DEL 9377/1946ASSINADA 18.06.1946
Ementa
Dá nova redação ao art. 14 e à alínea "g" do art. 24 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.
Identificação
Norma: DEL-9377-1946-06-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-06-18;9377
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.