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Decreto-Lei nº 936 de 08/12/1938

DEL 936/1938ASSINADA 08.12.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 290:991$800 - para pagamento de diferença de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-936-1938-12-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-12-08;936
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 290:991$800 - para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberta, pelo Ministério da
Guerra, o crédito especial de duzentos e noventa contos, novecentos e noventa e
um mil e oitocentos réis (290:991$800), que será distribuido à Diretoria de
Fundos do Exército, para pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos a que,
nos termos dos arts. 73, da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e 158. n. VI,
da de n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, fizeram jús, no período de 1923 a 1927,
os empregados do extinto Arsenal de Guerra de Mato Grosso, dos Hospitais
Militares de Cruz Alta e Bagé; e da Enfermaria-Hospital de Vila Velha.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 936 de 08/12/1938 · O FICO